NR's
As organizações devem estar em pleno atendimento às Normas Regulamentadoras. Os requisitos a serem atendidos estão relacionados ao porte e segmento de cada empresa.
SCS disponibiliza uma sinopse de cada “NR”, a fim de facilitar a compreensão da Portaria 3214/78.
NR-01 – ORDEM DE SERVIÇO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Nos últimos 15 anos as empresas em geral, para atender os novos requisitos estabelecidos pelo mercado, tem procurado obter as diversas Certificações quer seja do Sistema da Qualidade, Meio Ambiente e mais recentemente o de Segurança.
Isto pode parecer novidade para aqueles menos informados, pois este sistema tem como função básica estabelecer padrões de comportamento, estabelecendo formas de trabalho e criando critérios para medição de desempenho, e é claro acompanhando ações de melhoria de processo.
QUAL É A RELAÇÃO DESTES SISTEMAS COM A PORTARIA 3.214?
Aos menos informados, que neste momento procuram soluções para obtenção destas certificações, se faz necessário informar que a Portaria 3.214/78, já previa há quase 30 anos atrás, a criação de procedimentos, com objetivo de identificação de irregularidades, prevenção de atos inseguros no ambiente de trabalho, assim como a tomada de ações para melhoria de performance na área de Segurança do Trabalho, isto está previsto no item 1.7 da NR 1, porém com o nome de Ordens de Serviços.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
A compra do EPI em sua empresa está baseada na proteção e conforto, ou no preço do produto? Existe uma especificação para estes materiais? Assim como, são especificadas as matérias primas. Quem especifica o EPI a ser comprada, a área de Segurança ou a área de Compras?
NR – 02 – INSPEÇÃO PRÉVIA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Como informamos no boletim anterior é fato que, algumas empresas não possuem conhecimento de toda a documentação necessária para garantir sua continuidade operacional. De acordo com a característica de cada uma, podemos citar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Licença da CETESB, entre outros.
Muito bem, será que sua empresa possui toda a documentação atualizada? Será necessário uma fiscalização, ou pior um acidente grave para que estes sejam atualizados, ou quem sabe a correria quando for solicitada por auditores ou clientes em visita de qualificação?
Parece estranho se falar neste assunto que está relacionado à Segurança do Trabalho, mas hoje para as empresas que querem se manter competitivas, necessitam que toda a sua documentação esteja atualizada e isto apenas garantirá a ela, a possibilidade de continuar participando de processos ou licitações de fornecimento de produtos ou serviços.
QUAL É A RELAÇÃO DESTES SISTEMAS COM A PORTARIA 3.214?
É importante lembrar a todos que a NR 2 – Inspeção Prévia – da Portaria 3.214, prevê em seu item 2.2 a necessidade do certificado de aprovação de instalações (CAI), a emissão deste por sua vez, como dissemos no início, está vinculado a apresentação de vários outros, como por exemplo Laudo Elétrico, Vasos de Pressão, CADRI, etc.
NR – 03 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Nenhum cidadão pode alegar desconhecimento da Lei, o empresário ou o responsável pela gestão da empresa por sua vez, também não pode alegar desconhecimento da Legislação Trabalhista. É com este intuito que iniciamos a divulgação de aspectos importantes da Portaria 3.214/78 – sobre Segurança e Medicina do Trabalho e sua relação com as práticas atuais de gestão.
QUAL A RELAÇÃO DA PORTARIA 3.214 COM A GESTÃO DO NEGÓCIO?
A forma mais prática de abordarmos o assunto “Embargo e Interdição”, é fazendo a relação com uma linguagem comum no meio empresarial chamado – Lucro Cessante – pode parecer apólice de seguro, mas é isto que vai ocorrer com a empresa –“a receita vai acabar”- caso ele tenha a interdição total ou parcial de suas instalações.
Isto poderá ocorrer, se o representante do Ministério do Trabalho entender que a atividade desenvolvida, coloca em risco grave ou eminente o trabalhador que a executa, podendo hoje, ser entendido ao risco relacionado ao Meio Ambiente.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Sua empresa Possui Sistema de Segurança implantado que garanta a integridade de seus trabalhadores?
- Os riscos são tratados de forma a não prejudicar os trabalhadores e o Meio Ambiente?
NR – 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
As empresas precisam possuir uma equipe para promover a saída e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Esse dimensionamento para sabermos quantos e quais profissionais são necessários está vinculado a essa NR. Se não se aplica o SESMT para sua empresa, tornou-se necessário uma assistência por empresas especializadas.
A SCS possui uma equipe de Médicos, Técnicos e Engenheiros, que realiza inspeções, relatórios e todos os serviços necessários para que a empresa esteja dentro das tramitações legais.
NR – 05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Com a mesma linha de raciocínio do boletim anterior é que iniciamos o tema: CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, afinal ainda é comum ouvir que os “cipeiros” dão trabalho. Será isto mesmo verdade?
COMO GERENCIAR A CIPA?
Sim, gerenciar. Pois acreditamos que, enquanto a empresa através de seus Gestores, não visualizam que a presença destes representantes é “necessária” para identificar problemas ou irregularidades que possam causar não só acidentes, mas principalmente prejuízos ao patrimônio da empresa, dificilmente haverá um relacionamento harmonioso com estes representantes.
Por isto a importância de seu gerenciamento, afinal esta Comissão pode ser tratada como um setor ou uma área da empresa, onde os assuntos merecem como qualquer outro, serem avaliados, identificados os valores de investimento a ter um acompanhamento permanente. Talvez, por não haver este gerenciamento é que este relacionamento – gestores x cipeiros – seja ainda nos dias de hoje, estão instáveis e conturbados.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Sua empresa trata a CIPA com a importância que o assunto merece?
- Há um planejamento de ações, com calendário oficial de eventos?
- Os assuntos apresentados passam por uma análise técnica, ou política?
- Sua empresa possui colaborador com curso de designado?
NR – 06 – EPI’s (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Aqui mais um item da Portaria 3.214 que é tratado como obrigação do empregador, afinal a NR 06 diz que: O empregador é obrigado a fornecer gratuitamente o EPI – Equipamento de Proteção individual. E por quê? Por que medidas de proteção coletivas são inviáveis ou estão em fase de implementação.
QUAL EPI FORNECER?
Bem, por ser mais um item obrigatório, certamente não o será feito com a preocupação que deveria merecer, assim somos forçados a levantar uma questão: será que você que está lendo este boletim, trabalhando com um calçado que causa aperto em seus pés, estaria confortável e satisfeito? Pense!
Certamente a resposta seria não. Pois assim deve ser tratada a especificação e a compra de EPI’s, porém é de fundamental importância que os itens conforto e proteção, tenham maior peso na escolha, mas não adianta também, fornecer um calçado ótimo que não tenha o C.A. (Certificado de Aprovação), isso fará jogar dinheiro no lixo, portanto a área de Segurança do Trabalho deve sempre acompanhar. Com isto, o trabalhador terá mais conforto e proteção para realizar suas atividades e consequentemente, irá realizá-las com satisfação, que irá contribuir para uma maior produtividade e a empresa estará em conformidade com a legislação.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
A compra do EPI em sua empresa está baseada na proteção e conforto, ou no preço do produto? Existe uma especificação para estes materiais? Assim como, são especificadas as matérias primas. Quem especifica o EPI a ser comprada, a área de Segurança ou a área de Compras?
NR – 07 – P.C.M.S.O. (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
É comum por parte do ser humano, cuidar de sua saúde somente no momento em que ela apresenta problemas, ou seja, somente quando seu organismo começa a dar sinais de que não é mais o mesmo, é que se recorre ao tratamento médico. Pois bem, durante muito tempo também foi desta forma que empresas trataram da Saúde Ocupacional, ou seja, somente quando funcionários passaram a registrar problemas de saúde, relacionados ao trabalho, é que se deu importância ao fato.
O QUE É O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL?
Não se trata apenas da emissão do A.S.O. (Atestado de saúde ocupacional), trata-se sim, de analisar as condições do ambiente através do P.P.R.A. (Programa de Prevenção de Risco Ambientais) a que o trabalhador está exposto e os possíveis efeitos dos agentes agressivos existentes neste ambiente, em seu organismo, com o estabelecimento de um Programa de Controle.
O caráter preventivo das ações, sempre auxiliará as empresas a identificar possíveis problemas em seu ambiente de trabalho, estabelecendo ações de forma a minimizar suas consequências. Quer seja na preservação da saúde e/ou relacionado a problemas trabalhistas, não podemos esquecer ainda que estas ações estão diretamente relacionadas à emissão do P.P.P. (Perfil Profissiográfico Preventivo) que se tornou um item obrigatório por parte da empresa.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Sua empresa possuiu um P.C.M.S.O. confiável?
- Ele está de acordo com P.P.R.A.?
- O Médico do Trabalho responsável conhece ou visita as instalações de sua empresa?
- Ações preventivas estão sendo tomadas de forma a atender as recomendações do P.C.M.S.O.?
NR – 08 – EDIFICAÇÕE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Quando emitimos os boletins referentes à NR 2 (Inspeção Prévia) e NR 3 ( Embargo ou Interdição), tínhamos como objetivo esclarecer aos nossos clientes e demais empresas, a importância não só de atender a regulamentação legal, mas principalmente chamar a atenção, do quanto é importante que as instalações da empresa, se apresentem em boas condições e contribua para a manutenção do bom ambiente de trabalho.
EM SUA EMPRESA, ALTERAÇÕES FEITAS NAS INSTALAÇÕES ATENDEM A NR 8 DA PORTARIA 3214?
Não podemos nos esquecer, que as boas condições das instalações de sua empresa contribuirão para a que a “salubridade” do ambiente seja alcançada em sua plenitude, permitindo assim que os riscos de acidentes sejam eliminados, incluindo a conservação do piso, em plataformas e piso elevados, rampas e escadas, proteção contra intempéries, entre outros, permitirão que seus empregados tenham um ambiente seguro para a realização de suas atividades e/ou circulação no ambiente de trabalho.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Os projetos de reforma e expansão levam em consideração os requisitos básicos previstos na NR 8?
- Alguém vistoria periodicamente as instalações, identificando irregularidades relacionadas à NR 8?
- Existe algum acompanhamento periódico das ações de corretivas sugeridas?
NR – 09 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Ao iniciar este boletim, não podemos deixar de lembrar que nos anteriores, sempre focamos a importância de tratar a área de Segurança do Trabalho, como parte da gestão dos negócios da organização, pois uma gestão inadequada desta área poderá gerar complicações à continuidade operacional da empresa, confirme isto lendo novamente os boletins sobre as NR’s 1, 2, 3 e 7.
EM SUA EMPRESA, A SEGURANÇA DO TRABALH É TRATADA COMO PARTE DA ESTRATÉGIA DO NEGÓCIO?
Neste texto sobre a NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a relação Segurança do Trabalho x Gestão de Negócios toma força, as premissas para formatação deste programa são muito parecidas com as utilizadas na gestão dos negócios, vejamos.
Em linguagem técnica, para tratamento dos riscos, utilizamos a sigla ARAC:
A: Antecipação / R: Reconhecimento / A: Avaliação / C: Controle
Isto é muito parecido com o que a empresa utiliza para reconhecer seu mercado, avaliar seus concorrentes e estabelecer medidas de controle para se manter competitiva. Na Segurança pode ser da mesma forma.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- No PPRA de sua empresa consideradas estas premissas em sua elaboração?
- Existe algum acompanhamento periódico para controlar sua implementação?
- Ao ser elaborado o mesmo considera a realidade de sua empresa?
NR – 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
É comum observamos em locais públicos por onde circulamos a precariedade de suas instalações elétricas. Outro fato que constantemente nos deparamos, são os noticiários nos informando de acidentes elétricos em parques de diversões, assim como incêndios que apresentam como causa inicial o famoso “curto circuito”.
EM SUA EMPRESA, AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS APRESENTAM BOAS CONDIÇÕES?
Para que sua resposta seja “sim”, três itens precisam ser atendidos:
- Instalações: devem possuir proteção contra risco de contato, incêndio, explosão, descargas elétricas e atmosféricas, ser aterradas e principalmente possuir laudo técnico final.
- Componentes: transformadores e capacitores devem ser instalados de acordo com a especificação do fabricante, quando localizados no interior das edificações, devem ser instalados em locais ventilados.
- Profissionais: devem possuir capacitação técnica especificas, além de treinamento em primeiros socorros e combate a incêndio.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- As instalações elétricas de sua empresa possuem Laudo Técnico, conforme previsto na NR 10
- Quando da realização de atividades de manutenção, são emitidas autorizações de trabalho para garantir a segurança do trabalhador?
- Os profissionais que realizam intervenção estão qualificados para esta atividade?
NR – 11 – Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Ao falarmos de movimentação de materiais, podemos imaginar que isto ocorra somente através de caminhões ou utilitários, a resposta está certa se considerarmos somente o ambiente das vias públicas.
Já no interior das empresas, estas possibilidades se multiplicam, podendo esta movimentação ser feita de maneira manual ou com o uso de talhas empilhadeiras e tratores, entre outros, sem que os aspectos de prevenção de acidentes sejam considerados ou respeitados, quando de realização destas movimentações.
EM SUA EMPRESA, A MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS É FEITA DE MANEIRA CORRETA?
Para que sua resposta seja “sim”, se faz necessário a observação de vários itens, entre eles:
- Empilhadeiras: ser operada somente por profissionais habilitados através de curso específico, com exames médicos renovados periodicamente.
- Indicação de carga: todos os equipamentos de movimentação de materiais ( empilhadeira, talhas, pontes rolantes), devem possuir sinalização indicando sua capacidade de carga.
- Check List: Os equipamentos devem ser verificados periodicamente, para identificação de possíveis falhas de funcionamento.
- Movimentação Manual: Deve ser respeitada a distância máxima de 60 m, para transporte manual de sacos.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS
- Os operadores destes equipamentos receberam treinamento específico e tem identificação especial?
- Todos os equipamentos são verificados periodicamente? Estas verificações são registradas, como medida de segurança?
- Há análise de risco para as operações de movimentação de materiais em sua empresa?
NR – 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
As máquinas e equipamentos quando não devidamente protegidas, são responsáveis por grande parte dos acidentes registrados nas empresas. Isto ocorre principalmente, pelo fato do empregador por vezes, optar por uma maior produção do que pela proteção de seu trabalhador, esquecendo-se que o custo gerado por um acidente pode ser muitas vezes maior que o custo para instalação destas proteções.
EM SUA EMPRESA, AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESTÃO ADEQUADAMENTE PROTEGIDAS?
Vários são os aspectos que devem ser observados, para que o trabalhador esteja totalmente protegido, ao operar máquinas ou equipamentos, entre eles:
- Ter suas transmissões de força protegidas, para evitar tracionamento ou esmagamento.
- Possuir duplo comando ou proteções fixas, de forma a impedir que o operador coloque partes do corpo em áreas de risco.
- Possuir botões de emergência que permita o acionamento por outro operador em caso de acidente.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Sua empresa possui Prontuário das Máquinas, que contemple a implementação da prática seguras de operação para estes equipamentos?
- O Prontuário das Máquinas está implementado, ou seja, as propostas de adequação estão sendo seguidas?
- Os operadores estão conscientizados para não tomar inoperante as proteções existentes?
- As máquinas e equipamentos de sua empresa estão protegidos, de forma a garantir a integridade dos trabalhadores?
NR – 13 – CALDEIRAS E VASO DE PRESSÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Normalmente instalados nos fundos da empresa ou em áreas contíguas, apenas lembradas quando apresentam problemas, deixando de produzir com qualidade o ar comprimido ou vapor necessário para o processo produtivo.
É desta forma que são mantidos os vasos de pressão e a caldeira de sua empresa? Afinal são apenas equipamentos auxiliares da produção, porém este descuido pode contribuir com a elevação do risco de acidente com graves proporções.
EM SUA EMPRESA, CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO PASSAM POR CONTROLE PERIÓDICO?
Vários são os aspectos que devem ser observados, para correta manutenção e operação destes equipamentos, a saber:
- VASOS DE PRESSÃO: devem possuir placa de identificação com informações de fabricação e capacidade de operação.
- CALDEIRAS: devem possuir prontuário, registro de segurança, projeto de instalação, alteração e reparo, assim como relatórios de inspeção.
Cabe ainda lembrar que, os registros devem estar sempre atualizados, se as recomendações de segurança foram cumpridas e complementando estas recomendações o operador de caldeiras e vasos de pressão deve possuir treinamento específico, conforme estabelecido na NR 13.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Como estão as instalações das caldeiras e vasos de pressão em sua empresa?
- São feitas inspeções periódicas e as mesmas possuem livros de registro?
- Os operadores são treinados para operar estes equipamentos?
NR – 14 – FORNOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A NR 14 – Fornos. É a norma que possue um dos menores textos, mas que nem por isso deixa de ter sua importância.
E POR QUE DESTA IMPORTÂNCIA?
Porque caso não tenha sua construção estruturada de maneira sólida, com isolamento térmico adequado, sistema de ventilação que promova a retirada dos gases e um sistema de proteção contra explosões, mais hora, menos hora, poderá causar um impacto negativo à continuidade operacional. Dentro deles:
- Aumento da temperatura ambiente e consequente impacto aos limites estabelecidos pela NR 15, e mesmo que não sejam ultrapassados, o desconforto que provoca aumentará a fadiga do trabalhador.
- Incêndio/Explosão e consequente parada do trabalhador.
- Não menos importante, o impacto ao meio ambiente ou incômodo às áreas vizinhas, em função da emissão de poluentes.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- A geração de calor dos fornos provoca aumento da temperatura no ambiente de trabalho, a ponto de ultrapassar os limites de tolerância da NR15?
- Seu sistema de proteção garante a não ocorrência de incêndio ou explosão?
- Existe controle das emissões de forma a garantir a não agressão ao Meio Ambiente?
NR – 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Nesta NR, a preocupação que encontramos com maior frequência é, qual o impacto que os adicionais irão causar no custo final da mão de obra?
Deve ser esta a preocupação? Ou não seria melhor, qual o investimento que devemos fazer para eliminar o agente causador da insalubridade?
CUSTO INVESTIMENTO?
É certo que para alguns agentes agressivos a simples presença no ambiente de trabalho (avaliação qualitativa) é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, Porém, para muitos se faz necessário a avaliação quantitativa para caracterização da insalubridade ou não.
Muitas são as medidas coletivas ou individuais que podem ser adotadas, com o objetivo de eliminar o pagamento deste adicional, mas para todas elas se faz necessário o investimento por parte da empresa, quer seja mudança de processo operacional, alteração de matéria prima ou constante conscientização de seus funcionários para o uso da proteção individual, além o acompanhamento médico periódico previsto na NR 7.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Em sua empresa melhorias na qualidade do meio ambiente industrial são tratadas como custo?
- São feitas avaliações qualitativas/quantitativas para caracterização insalubre?
- É possível a adoção de medidas de proteção coletivas ou individuais para eliminação do pagamento deste adicional?
NR – 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Se para atividades previstas na NR anterior, havia preocupação com o custo que isto representaria para a NR 16 esta preocupação se torna real, afinal os percentuais do adicional estão relacionados ao salário real, e não ao salário mínimo.
Com isto na NR anterior se os investimentos feitos poderiam gerar uma pequena redução no custo da mão de obra, certamente para esta NR o investimento poderá gerar uma redução significativa nestes custos.
É POSSIVEL FICAR SEM PAGAR?
Em parte sim. Já que o pagamento do adicional necessita de caracterização, que está relacionada a:
- Atividade desenvolvida,
-Área de risco,
- Quantidade de material armazenado,
Porém, para este caso não é considerado o tempo de exposição, já que diferente da doença ocupacional, que vai se agravando com o tempo, o risco da atividade periculosa pode causar danos ao trabalhador em qualquer momento da atividade. Assim, é fundamental que se faça um dimensionamento das quantidades armazenadas, o controle de acesso das pessoas às áreas de risco, de forma a minimizar ao máximo o nº de trabalhadores expostos.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS
- Existem atividades em sua empresa, que envolva produtos inflamáveis ou explosivos?
- É pago adicionalmente aos trabalhadores envolvidos nestas atividades?
- Sua empresa possui laudo pericial, que garanta a necessidade ou não do pagamento do adicional de periculosidade?
NR – 17 – ERGONOMIA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Apesar de parecer simples, pois a NR é identificada apenas por uma palavra, que tem como significado: “a adaptação das condições de trabalho às características do ser humano”, fica a dúvida se é isto realmente que ocorre, ou na maioria das vezes é o ser humano que deve se adaptar às condições de trabalho.
Afinal por vezes, o desenvolvimento ou adaptação dos processos de trabalho não levam em consideração o indivíduo que estará realizando seu trabalho naquele local, causando com isto transtornos de ordem física ou psicológicas em função das condições de trabalho.
EM SUA EMPRESA O HOMEM DE ADAPTA AO MEIO, OU O MEIO DE ADAPTA AO HOMEM?
Várias são as fases para o atendimento do conceito inicial, de que as condições de trabalho é que devem se adaptar ao homem. Entre elas devemos considerar a movimentação de materiais, quer seja apenas por pequenos movimentos ou o transporte manual de cargas. O mobiliário e os postos de trabalho devem ser projetados de forma a não causar desconforto ao trabalhador, quer seja na área industrial ou área administrativa.
O ritmo de trabalho, agregado ao modo operatório, o nível de iluminamento e as normas de produção entre outras são fatores que contribuem ainda mais para a não adequação do homem a este meio e consequentemente, podem causar danos à saúde do trabalhador.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS
- No PPRA de sua empresa, são consideradas estas premissas em sua elaboração?
- Existe algum acompanhamento periódico para controlar sua implementação?
- Ao ser elaborado o mesmo considera a realidade de sua empresa?
NR – 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
É fato que a visão que tínhamos do ambiente da construção civil de antigamente, não era dos mais agradáveis, sem considerar o grande desperdício de material, tínhamos ainda a desorganização dos canteiros de obras e principalmente o elevado nível de acidentes, em função das precárias condições de trabalho, baixo nível de instrução de seu operariado e total despreocupação dos empresários em relação a este assunto.
Porém, muito tem mudado nesta realidade, com empresas se preocupando com a organização do canteiro, investindo na formação e qualificação do operariado, mas principalmente procurando atender a Legislação específica, o que tem melhorado e muito a performance na Prevenção de Acidentes.
ISTO É VALIDO SOMENTE PARA EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL?
A resposta é não. A empresa de construção civil deve possuir o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, mas sua empresa como contratante dos serviços deve exigir a apresentação do mesmo no momento da contratação dos serviços.
O mesmo deve contemplar as NR’s relacionadas aos trabalhos a serem desenvolvidos como contratante, tenha a garantia que as regras de segurança estarão sendo seguidas dentro de suas instalações e ainda adaptadas às regras internas de segurança.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- No PPRA de sua empresa, são consideradas estas premissas em sua elaboração?
- Existe algum acompanhamento periódico para controlar sua implementação?
- Ao ser elaborado o mesmo considera a realidade de sua empresa?
NR – 19 – EXPLOSIVOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Aparentemente um item não comum a área urbanas, mas que pode muito bem estar armazenado de maneira inadequada em empresa vizinha, e se isto ocorre certamente estará colocando em riscos ambos os patrimônios, ou será que em sua empresa existe o uso e armazenamento de inflamáveis?
QUE CUIDADES TOMAR?
Em primeiro lugar se faz necessário salientar que esta NR é muito específica, já que materiais explosivos não se apresentam com frequência em áreas urbanas, mas podem estar presentes em demolições ou no caso de Nitrocelulose, na produção de tintas.
Mesmo que não comum, é necessário que a construção atenda a vários requisitos de segurança, entre elas, a caracterização do terreno, distanciamento de outras construções, etc, além claro do treinamento do pessoal para seu transporte e manuseio, assim como a realização periódica de inspeções do produto e das áreas de armazenamento.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS
- Em sua empresa são utilizados materiais explosivos?
- Os locais de armazenamento atendem os requisitos previstos na Lei?
- Há a possibilidade de seu empresa ser atingida por explosão em empresa vizinha?
NR – 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Certamente em boa parte das empresas o armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis, não leva em consideração o previsto nesta NR, visto que por vezes o distanciamento entre tanques não é respeitada, e mesmo a característica do liquido é desconhecida, por vezes agravada pelo armazenamento em área contígua de GLP ( Gás Liquefeito de Petróleo)
HÁ ARMAZENAMENTO LIQUIDO INFLAMÁVEIS EM SUA EMPRESA?
Se isto é feito, lembre-se que distâncias mínimas entre tanques devem ser respeitadas, os mesmo devem possuir dispositivos que liberem sua pressão interna, além da restrição de acesso de pessoas, pois isto causará impacto na caracterização da periculosidade prevista na NR 16.
Agregado aos líquidos inflamáveis, temos ainda o caso de GLP, cujo armazenamento segue regras específicas, além da proibição de armazenamento em áreas internas, agravado pelo rígido controle nas inspeções do Corpo de Bombeiros, visto que grande nº de ocorrências tem como causa o vazamento de GLP.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Os produtos combustíveis e inflamáveis estão armazenados de maneira correta em sua empresa?
- O acesso às áreas de armazenamento é restrito ao pessoal autorizado e treinado?
- O uso e armazenamento de GLP respeitam o previsto no projeto do Corpo de Bombeiros?
NR – 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Quando as pessoas caminham pela praia ou pelo campo, apesar do ambiente agradável, boa parte delas faz uso de protetor solar, utilizam óculos escuros, alguns até utilizam boné ou chapéu para se proteger da agressividade do sol.
Esta é uma das formas que os seres humanos aproveitam seus momentos de lazer e mesmo sendo de lazer, eles se protegem contra o agente agressivo presente no local.
Será que no ambiente de trabalho também é assim?
EM SUA EMPRESA, OS TRABALHADORES QUE REALIZAM TRABALHO A CÉU ABERTO, ESTÃO PROTEGIDOS?
Vejam o exemplo dos carteiros que tiveram seu uniforme adaptado à nossa realidade climática, mas, contudo também tiveram seu horário adaptado, para que a exposição ficasse restrita aos momentos do dia com baixa temperatura utilizam protetor solar, como você na praia.
Desta forma, é importante lembrar que jardineiros, auxiliares de limpeza, porteiros, auxiliares de pátio, pedreiros, operadores de empilhadeira, ou seja, todos aqueles profissionais que trabalham a céu aberto merecem atenção diferenciada dos demais trabalhadores, quer seja em função do calor, do frio e também da chuva.
É necessário que os mesmos recebam a proteção adequada para estes riscos, assim como as instalações sanitárias disponíveis sejam adequadas a sua atividade profissional e próximo de seu local de trabalho, permitindo se for o caso momentos de descanso para prevenção de insolação.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- O PPRA / PCMSO de sua empresa contempla os riscos destas atividades?
- Os EPI’s para este fim são disponibilizados para eles?
- Os mesmos são treinados e orientados para identificação e proteção contra estes riscos?
NR – 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Quando abordamos o assunto de mineração, já temos em mente inúmeras obrigatoriedades pertinentes a esse ramo de atividade, inclusive que se iniciam nos projetos. Inclusive a abertura de uma CIPA própria (CIPAMIM), com o objetivo da Segurança das Condições de trabalho em um ambiente controlado.
EM SUA EMPRESA AS EXIGENCIAS SÃO COMPRIDAS DE ACORDO COM ESSA NR?
Não podemos esquecer que as boas condições do ambiente de trabalho, juntamente com procedimentos pré-definidos propiciam a salubridade do ambiente, assim como uma gestão eficiente e sem “sustos”.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Existem os acompanhamentos periódicos para controlar as necessidades?
- Todas as exigências legais são cumpridas?
NR – 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Temos ao nosso redor uma “carga” de produtos fáceis de entra em combusta. Nos noticiários muitas notícias sobre catástrofes que ocorrem em fábricas, casas, enfim porque acontecem?
PORQUE NÃO CUIDAR DO NOSSO PATRIMÔNIO COMO ELE MERECE?
A NR-23 define não somente as condições de construções, os materiais existentes e quantidades, os equipamentos, ela também envolve o treinamento para os colaboradores; afinal temos o patrimônio da empresa que trabalhamos e nos dá o nosso sustento, como também a vida, nosso bem mais precioso.
ASSIM FICAM AS PERGUNTAS:
- Sua empresa tem AVCB (Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros)?
- Ele está atualizado?
- Como estão as condições dos equipamentos de Combate a Incêndio?
NR – 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Existem muitas exigências quanto a esse assunto, não somente sobre as condições de higiene, vai muito além; inclui-se a quantidade de sanitários, depende da quantidade de funcionários e sexos. Empresas de diferentes atividades devem cuidar especificamente desse assunto.
Sua empresa está cuidando desse assunto?
NR – 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Podemos ter em nosso ambiente de trabalho diversos tipos de resíduos, sejam eles sólidos, líquidos ou gasosos. A NR-25 tem atrelado junto a ela, outros Decretos que se complementam e dos quais as empresas desde antes do seu início deve providenciar as licneças de acordo com órgãos Federais, Estaduais ou Municipais.
Sua empresa possui licença de Operação?
Possui CADRI (Certificado de destinação de Resíduos Industriais)?
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A prevenção de acidentes é um dos principais objetivos do Depto de Segurança do Trabalho. Treinar os colaboradores, proporcionar boas condições de trabalho, controlar os agentes não é o suficiente; também envolve a sinalização de segurança, com definições de cores, regulamentações para cada propósito.
Temos que nos perguntar!
- Esta correto afirmarmos que a Sinalização de Segurança previne acidentes?
Pois é, a delimitação de área, assim como a sinalização para manutenção de máquinas; a advertência sobre a existência de aclive ou declive; a informação sobre materiais inflamáveis, o transporte de produtos perigosos entre outras condições existentes, são alertadas que faz a diferença.
Vamos fazer um check-list para verificação das condições de sua empresa?
NR 27 – REGISTRO DO PROFISSIONAL – TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
A prevenção de Acidentes é uma das tarefas do Técnico de Segurança do Trabalho, ele também é responsável pela organização, pela gestão administrativa que envolve prazos de acompanhamento de CIPA, prazos para protocolos em Órgãos Oficiais ( Ministério do trabalho Emprego/Sindicatos/Vigilância Sanitária). Suas vistorias são necessárias frequentemente em todo o ambiente labora da empresa, assim como os DDS (Diálogos Diários de Segurança), não podemos nos esquecer também, dos treinamentos (Brigada de incêndio/CIPA/Operador de empilhadeira, entre outros), não só, temos também a Integração de todo colaborador que esta iniciando suas atividades na Empresa, afinal alem de ser uma exigência legal é sem duvida uma transferência de responsabilidade, pois a empresa deve instrui cada trabalhador dos riscos envolvidos e seus direitos e deveres.
A saúde do trabalhador através dos levantamentos qualitativos e quantitativos deve ser realizada anualmente;
Vamos então nos perguntar:
- Quem realiza essas atividades de sua Empresa se não precisa de um Técnico de Segurança (NR-4)?
- O Técnico de Segurança do Trabalho de sua Empresa consegue realizar todas essas atividades?
- Uma consultoria nessa área para auxiliar esse profissional, como também dar respaldo legal a toas situações do dia a dia, além do acompanhamento administrativo, não seria uma situação atraente?
NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
O próprio nome já nos faz pensar em aborrecimentos, afinal alguma coisa esta saindo ou saiu errado. Prever, planejar antecipadamente para que nunca seja necessário resolver problemas desse tipo é o ideal. É fácil na teoria, mas no dia a dia são tantas exigências e tantas prioridades que nos faz deixar de lado alguma coisa que no futuro nos arrependemos.
Vamos nos questionar:
- Porque no planejamento não incluir na consultoria para cuidar disso?
- Será que não sobrará tempo para se preocuparem com as obras propriamente ditas?
- Uma consultoria seria uma alternativa viável?
NR 29 – TRABALHO PORTUÁRIO
Essa NR regulamenta as atividades de carga / descarrega e manuseio de sistema de movimentação e transporte portuário. Quantos são os riscos envolvidos e quantas são as necessidades para melhoria do meio ambiente laboral. De todas essas necessidades existir uma Consultoria para acompanhar todas as atividades e colaborar com o SESMT da empresa é uma ferramenta para o controle eficiente.
NR 30- TRABALHO AGUAVIÁRIO
Essa NR regulamenta as atividades de trabalho em embarcações comercias e de passageiros brasileiros com atividades exclusivas em água territoriais do Brasil. Quantos são os riscos envolvidos e quantas são as necessidades para melhoria do meio ambiente laboral. De todas essas necessidades existir uma Consultoria para acompanhar todas as atividades e colaborar com o SESMT da empresa é um ferramenta para o controle eficiente.
NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUARIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FRORESTAL E ARQUICULTURA.
Dentro desta NR sempre foi adaptado o tema Prevenção de Acidentes.
A partir da elaboração desta Norma regulamentadora as empresas e os estabelecimentos irão ter seus riscos identificados, avaliados e elaborados as devidas recomendações, para onde será criado um banco de dados com novas literaturas para o segmento.
Porque a Prevenção
É necessário salientar que esta NR pode identificar o manuseio de agrotóxico, seu devido estoque, armazenagem e descarte.
Mesmo que não comum, é necessário à construção de local para este fim utilizando-se vários quesitos de segurança.
Assim ficam as perguntas:
-Poderá ser um produto contaminado?
- Há possibilidade de a empresa ser atingida por uma contaminação?
- Podemos agregar a essa NR outras normas regulamentadoras?
NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Essa norma é basicamente adequada às medidas de proteção a saúde, ou daquelas que promovem assistência a saúde.
Desta forma, observamos em locais públicos e privados uma precariedade de quando as condições de trabalho e a quantidade de vida daqueles que nos prestam serviços.
Pode um estabelecimento funcionar dessa maneira?
Temos vários procedimentos para serem implantados para o atendimento humano; Existem varias observações a serem feitas sobre os aspectos físicos e as condições humanas.
Assim ficam as perguntas:
- Existe algum acompanhamento no aprimoramento profissional?
- Existe algum projeto para uma melhoria continua ou ate mesmo um simples atendimento?
NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
Considerações iniciais
Após vários acidentes ocorridos estatisticamente comprovados, onde existe a ocupação humana e forma não projetada , esta norma vem exatamente para contemplar a prevenção nestas atividades. O treinamento é uma ferramenta obrigatória e eficiente para essa prevenção.
Como identificar o espaço confinado?
Existe em sua empresa algum poço, tanque, valetas, salas fechadas com pouca ventilação; São esses os tipos de locais que se caracteriza o espaço confinado.
Assim ficam as perguntas:
-Todos os espaços confinados estão identificados?
- Pessoal este treinado para realizar os procedimentos?
- Existe alguma fonte propagadora do produto no meio ambiente?
NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
Essa norma regula os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Envolve todo um sistema de segurança, Saúde e Meio Ambiente, isto significa que são tantos procedimentos, tantos treinamentos, tantos documentos que o SESMT precisa de apoio.
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O trabalho em Altura é um dos principais riscos que geram acidentes sérios e muitas vezes levando a óbito. Regras devem ser obedecidas, procedimentos implantados e acompanhados por uma equipe técnica também especializada, aliado a treinamentos constantes e avaliações constantes na saúde dos colaboradores.
Consultem-nos sem compromisso!